Por definição, é a modalidade de seguro que cobre danos causados pelo fogo que se propaga ou se desenvolve com intensidade gerando destruição e prejuízos e também pela fumaça gerada por acidente no imóvel, ou em local próximo ao bem segurado.
Oferece cobertura básica para danos causados por incêndios, queda de raios e explosão causada por gás empregado no uso doméstico (quando não gerado nos locais segurados) e suas consequências tais como desmoronamento, impossibilidade de proteção ou remoção de salvados, despesas com combate ao fogo, salvamento e desentulho do local.
Mediante cobertura adicional, indeniza ainda incêndios provocados por explosão de aparelhos ou substâncias de qualquer natureza (não expressa na cobertura básica), ou por outras causas como queimadas em zona rural, vendaval, impacto de veículos, queda de aeronave, etc.
Podem ser contratados por estabelecimentos comerciais, industriais e residenciais e obrigatórios em condomínios e imóveis financiados.
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