O seguro da edificação é obrigatório e se constitui numa despesa ordinária (arts.
1.346 e 1348, IX, do Código Civil e art. 13,
parágrafo único da Lei 4591/64). Deve abranger toda a edificação, tanto as áreas
comuns como as partes autônomas, e visa
garantir recursos para a reconstrução da edificação em caso de sinistro. É contratado pelo síndico.
O valor a ser segurado deverá observar
critérios que assegurem um valor de reposição
real da construção, ou seja, a quantia segurada não deve levar em conta o valor
do terreno, o valor de mercado ou a depreciação
pelo uso da estrutura. Porém, devem
ser incluídos todos os equipamentos, como
os elevadores, etc.
Coberturas obrigatórias
Incêndio
As apólices de seguro devem cobrir obrigatoriamente os danos provocados
por incêndio causado por qualquer
evento. No entanto, incêndio provocado de forma dolosa (com intenção) não é coberto
pela seguradora.
Queda de raio
Danos ocasionados comprovadamente
por queda de raio no terreno onde está localizado o condomínio força as seguradoras a ressarcirem os segurados, desde que haja vestígios físicos inequívocos
Explosão
As apólices de seguros devem
cobrir danos provenientes de explosões de qualquer natureza.
Queda de aeronave
A apólice deve cobrir
danos provados por quaisquer engenhos
aeroespaciais ou parte deles.
Responsabilidade civil - condomínios
Danos materiais ou corporais causados a terceiros de maneira involuntária por culpa
do condomínio segurado. Neste caso é
possível contratar algumas coberturas adicionais, como
danos materiais a veículos de terceiros (próprio
para condomínios com garagista – caso
de condomínios comerciais e até mesmo alguns
residenciais de luxo) ou acidentes com
portões automáticos.
Coberturas adicionais
Além do seguro obrigatório, coberturas opcionais que podem auxiliar o condomínio são disponibilizadas atualmente pelas seguradoras:
Coberturas em caso de furto ou roubo de automóveis
Danos em elevadores e portões automáticos
Quebra de vidros
Seguro de responsabilidade civil pode ser contratado para eventuais processos judiciais, evitando que o condomínio tenha que arcar com uma alta despesa não prevista.
Acidentes em fosso de elevadores
Roubos de automóveis ou bicicletas nos bicicletários
Responsabilidade
civil do síndico, que serve para
cobrir prejuízos causados por má administração
(sem intenção direta de prejuízo)
Danos causados a
equipamentos e instalações eletroeletrônicos
por variação anormal de tensão ou
curto-circuito devido à variação anormal de
energia e outros.
Danos materiais causados
aos bens segurados devido a desmoronamento
total ou parcial.
Garantia de pagamento das despesas fixas (salários, encargos,
etc...) caso o condomínio segurado fique
paralisado, parcial ou totalmente, em conseqüência
de incêndio, queda de raio ou
explosão.
Proteção financeira por desemprego involuntário
do condômino
| solicitar informações adicionais | solicitar cotação | |