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SEGURO DE CONDOMÍNIOS

O seguro da edificação é obrigatório e se constitui numa despesa ordinária (arts. 1.346 e 1348, IX, do Código Civil e art. 13, parágrafo único da Lei 4591/64). Deve abranger toda a edificação, tanto as áreas comuns como as partes autônomas, e visa garantir recursos para a reconstrução da edificação em caso de sinistro. É contratado pelo síndico.
O valor a ser segurado deverá observar critérios que assegurem um valor de reposição real da construção, ou seja, a quantia segurada não deve levar em conta o valor do terreno, o valor de mercado ou a depreciação pelo uso da estrutura. Porém, devem ser incluídos todos os equipamentos, como os elevadores, etc.

Coberturas obrigatórias
Incêndio
As apólices de seguro devem cobrir obrigatoriamente os danos provocados por incêndio causado por qualquer evento. No entanto, incêndio provocado de forma dolosa (com intenção) não é coberto pela seguradora.
Queda de raio
Danos ocasionados comprovadamente por queda de raio no terreno onde está localizado o condomínio força as seguradoras a ressarcirem os segurados, desde que haja vestígios físicos inequívocos
Explosão
As apólices de seguros devem cobrir danos provenientes de explosões de qualquer natureza.
Queda de aeronave
A apólice deve cobrir danos provados por quaisquer engenhos aeroespaciais ou parte deles.
Responsabilidade civil - condomínios
Danos materiais ou corporais causados a terceiros de maneira involuntária por culpa do condomínio segurado. Neste caso é possível contratar algumas coberturas adicionais, como danos materiais a veículos de terceiros (próprio para condomínios com garagista – caso de condomínios comerciais e até mesmo alguns residenciais de luxo) ou acidentes com portões automáticos.

Coberturas adicionais
Além do seguro obrigatório, coberturas opcionais que podem auxiliar o condomínio são disponibilizadas atualmente pelas seguradoras:
Coberturas em caso de furto ou roubo de automóveis
Danos em elevadores e portões automáticos
Quebra de vidros
Seguro de responsabilidade civil pode ser contratado para eventuais processos judiciais, evitando que o condomínio tenha que arcar com uma alta despesa não prevista.
Acidentes em fosso de elevadores
Roubos de automóveis ou bicicletas nos bicicletários
Responsabilidade civil do síndico, que serve para cobrir prejuízos causados por má administração (sem intenção direta de prejuízo)
Danos causados a equipamentos e instalações eletroeletrônicos por variação anormal de tensão ou curto-circuito devido à variação anormal de energia e outros.
Danos materiais causados aos bens segurados devido a desmoronamento total ou parcial.
Garantia de pagamento das despesas fixas (salários, encargos, etc...) caso o condomínio segurado fique paralisado, parcial ou totalmente, em conseqüência de incêndio, queda de raio ou explosão.
Proteção financeira por desemprego involuntário do condômino

| solicitar informações adicionais | solicitar cotação |

 
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